Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira; veja o que fazer se perder o prazo

Publicado em 30/05/2025 às 14:15

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Foto: Arte/Agência Brasil

O prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as consequências de não enviar o documento a tempo.

Segundo a professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Natalia de Fátima, o primeiro impacto é financeiro:

“A Receita Federal aplica multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, há a cobrança de juros sobre o valor”, explica.

Diante disso, especialistas recomendam que quem perder o prazo envie a declaração o quanto antes. Após o envio em atraso, será gerada uma Darf (Documento de Arrecadação) para pagamento da multa.

De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, o F do contribuinte também pode sofrer sanções:

“Se estiver obrigado a declarar e não o fizer, o F pode ser classificado como ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso’. Isso pode impedir a obtenção de financiamentos, emissão de aporte e participação em programas sociais do governo”, alerta.

Mesmo incompleta, entregue

Se você sabe que não conseguirá reunir todos os documentos até o fim do prazo, a orientação é entregar a declaração com os dados disponíveis. Assim, evita-se a multa por atraso. Depois, é possível retificar a declaração com as informações corretas.

Como corrigir erros na declaração

Caso o contribuinte identifique algum erro após o envio da declaração, é possível enviar uma declaração retificadora sem qualquer multa.

O professor Hugo Dias Amaro, da PUC-PR, orienta:

“Abra o programa da Receita Federal, selecione ‘Declaração Retificadora’ e insira o número do recibo da declaração anterior. Faça as alterações necessárias e envie”.

Se a retificação for feita dentro do prazo, a nova versão substitui automaticamente a anterior. Após o dia 30, o sistema mantém ambas para análise e verifica se há respaldo para as alterações, como destaca Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RJ).

O professor Deypson Carvalho, da UDF, faz um alerta:

“Se a retificação for enviada depois do prazo, não será possível mudar a forma de tributação escolhida na declaração original, mesmo que a outra opção seja mais vantajosa”.

Acompanhamento após a entrega

Após enviar a declaração, o contribuinte deve monitorar seu processamento no site da Receita, por meio do e-CAC, com no gov.br (níveis Ouro ou Prata).

“Esse acompanhamento permite identificar se a declaração caiu na malha fina e corrigi-la antes de qualquer ação da Receita”, explica o professor Deypson.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, lembra da importância de guardar os documentos utilizados por, no mínimo, cinco anos.

“Se houver imposto a pagar, fique atento aos prazos para evitar juros e multas. O valor pode ser quitado à vista ou parcelado”, afirma.

Quem tiver direito à restituição pode acompanhar o cronograma de pagamento pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. Os valores são corrigidos pela taxa Selic até o depósito.

Fonte: Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

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